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Segundo a lei de política municipal de resíduos sólidos, “caberá aos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde”, EXCETO:
O gerenciamento de seus resíduos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender os requisitos ambientais e de saúde pública.
A segregação dos resíduos, o acondicionamento e a identificação adequada do local e momento de sua geração, conforme legislação específica.
Assegurar, de forma sanitária e ambientalmente adequada, a manutenção final dos resíduos, devidamente segregados, acondicionados e identificados.
A elaboração e a implementação de plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, a ser aprovado pelos órgãos ambiental e de saúde competentes, de acordo com legislação específica.