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Sobre o envio das prestações de contas por parte dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE–MG), assinale a alternativa incorreta.
O prefeito municipal enviará, conforme leiaute disponibilizado no portal do Sicom, informações pertinentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual – LOA.
O balancete de encerramento será enviado ao TCE-MG até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente.
Além das demonstrações contábeis da prefeitura, serão enviadas pelo prefeito municipal, até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente, as demonstrações contábeis consolidadas do município.
A remessa de informações ou o reenvio fora do prazo, referentes ao mesmo exercício financeiro, por mais de duas vezes, implicará o registro do órgão ou da entidade na matriz de risco do Tribunal.