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Entre as atribuições do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), está a de apreciar as contas prestadas anualmente pelos prefeitos e sobre elas emitir parecer.
Sobre a fiscalização e o controle das contas dos prefeitos municipais pelo TCE-MG, é correto afirmar que
o TCE-MG tem que emitir parecer prévio das contas prestadas anualmente pelos prefeitos no prazo de 90 dias contados do seu recebimento.
as contas serão apresentadas pelo prefeito ao TCE-MG no prazo de 360 dias após o encerramento do exercício.
o TCE-MG comunicará ao Governo Federal, caso as contas não forem apresentadas pelo prefeito no prazo previsto estipulado.
a emissão do parecer prévio do TCE-MG sobre contas prestadas anualmente pelos prefeitos poderá ser pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais.


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