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É(são) direito(s) dos militares estaduais, na forma do Estatuto dos Militares do Acre, o(a):
participação, por intermédio de representantes dos círculos hierárquicos, nas discussões para elaboração de legislação pertinente à corporação, exceto em atos discricionários da gestão institucional.
defesa constituída no caso de crime cometido em ato de serviço no cumprimento do dever legal, pela Procuradoria do Estado.
assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, e tratamento de saúde para o militar estadual nas causas relacionadas à dependência química ou alcoólica, mesmo que não aceite todas as condições indicadas para tratamento.
porte de arma, pelas praças, inscrito em sua carteira de identidade militar, após nomeação para o cargo inicial da carreira, em serviço ativo, exceto em inatividade.
porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, mesmo aqueles em inatividade por alienação mental.