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Conforme a Lei Complementar nº 137/1998, em seu Art. 3º, a Promoção Funcional é:
A atribuição de nova referência salarial na tabela de vencimentos ao servidor.
A graduação salarial ascendente estabelecida na tabela de vencimentos.
O vencimento do cargo de carreira, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias.
A retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.
O deslocamento do servidor de uma referência salarial para outra dentro do mesmo cargo.