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Com relação à jornada de trabalho dos servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal e nos termos da Lei no 347, de 09 de dezembro de 2019 (Estatuto da Guarda Civil Municipal da cidade de Ferraz de Vasconcelos), é correto afirmar que
no horário administrativo, em período normal da semana, não excederá a 40 (quarenta) horas semanais.
o horário administrativo será de 2a a 6a, das 08h às 16h, e aos sábados, das 08h às 12h.
somente o Prefeito Municipal, justificadamente, poderá requisitar período extraordinário de trabalho.
o Regime de escala será 12 x 36 (12 horas trabalhadas com 36 horas de descanso) ou 24 x 48 (24 horas trabalhadas com 48 horas de descanso).
o horário administrativo será de 2a a 6a, das 09h às 17h, e aos sábados, das 08h às 12h.