Na qualidade de sujeito ativo da obrigação tributária, o Município de Jijoca de Jericoacoara é a pessoa jurídica de direito público interno titular da competência privativa, para decretar e arrecadar os tributos especificados no código tributário do Município.
Em relação aos sujeitos da obrigação tributária, não é possível afirmar que:
A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou, ainda de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida a outras pessoa de direito público.
Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado de encargo ou função de arrecadar tributos.
O sujeito passivo da obrigação principal será considerado contribuinte quando tiver relação pessoal direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Sujeito da obrigação acessória é a pessoa obrigada à prática ou à abstenção de atos previstos na legislação tributária do Município.