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O comerciante Franco Delá, de São Raimundo Nonato − PI, adquiriu, para revenda, mercadoria sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, remetida pela indústria Raica Oliveira, de Barras − PI. O valor da operação foi de R$ 30.000,00 e o fabricante incluiu IPI de R$ 6.000,00, totalizando um valor de R$ 36.000,00.
A mercadoria é sujeita à alíquota interna de 25% e o comerciante declarou, no pedido de compra, que irá revender a totalidade dessa mercadoria para supermercados (varejistas).
O valor do ICMS que deverá ser retido na fonte pela indústria, supondo margem de valor agregado prevista pela legislação de 35%, é
R$ 0,00 (zero).
R$ 12.150,00.
R$ 4.650,00.
R$ 3.150,00.
R$ 9.000,00.