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A Lei Estadual no 4.854/1996 estabelece a Política Estadual de Meio Ambiente do Estado do Piauí. De acordo com o referido diploma legislativo estadual
é obrigação do poder público a execução de adequadas instalações domiciliares de abastecimento, armazenamento, distribuição e esgotamento sanitário, cabendo ao usuário do imóvel a necessária observação das normas e exigências legais.
nas zonas urbanas serão instaladas, pelo proprietário do imóvel, diretamente ou em regime de concessão, estações de tratamento, elevatórias, rede coletora e emissários de esgotos sanitários.
é permitida a instalação de rede de esgotos sem a correspondente estação de tratamento apenas em situações excepcionais de grupos sociais vulneráveis.
é facultativa a incineração do lixo hospitalar, bem como sua adequada coleta e transporte, sempre obedecidas as normas técnicas pertinentes.
os agentes públicos a serviço da vigilância ambiental são competentes para colher amostras necessárias para análises técnicas e de controle e lavrar autos de infração e aplicar as penalidades cabíveis.