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De acordo com a Lei Estadual no 13.821/2011, conceitua-se a progressão como a
elevação do padrão para o seguinte, dentro de classes diferentes, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que referida elevação é obrigatória a cada cinco anos.
movimentação do servidor de uma classe para a seguinte, segundo os critérios de merecimento e de antiguidade.
elevação do padrão para o seguinte, dentro da mesma classe, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que a progressão é mandatória.
elevação do padrão para o seguinte, dentro de classes diferentes, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que referida elevação é obrigatória a cada dois anos
elevação do padrão para o seguinte, dentro da mesma classe, condicionada à aprovação na avaliação de desempenho funcional.


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