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Segundo a lei orgânica do município de Bandeirantes, o município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 6º da Lei Orgânica. Nesse sentido, de acordo com o art. 6º de referida lei, são requisitos para a criação de distrito:
População, eleitorado e arrecadação não inferiores à sexta parte exigida para a criação do município.
Existência, na povoação-sede, de pelo menos cem moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial.
População, eleitorado e arrecadação não inferiores à terça parte exigida para a criação de município. Existência, na povoação-sede, de pelo menos duzentas moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial
População, eleitorado e arrecadação não inferiores à quinta parte exigida para a criação de município. Existência, na povoação-sede, de pelo menos cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial.