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A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro deve determinar a sua própria lei orgânica, contanto que esta não infrinja a Constituição Federal, as leis federais e as estaduais.
Sobre a Lei Orgânica do Município do Rio Branco, no Acre, é correto afirmar que
sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é defeso ao Município instituir tratamento desigual, entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, vedada qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
sobre a intervenção do Município no domínio econômico, pode-se afirmar que não existem casos previstos em lei. Mesmo no caso de ameaça ou efetiva paralisação de serviços ou atividades essenciais por decisão patronal, não poderá o Município intervir independentemente do direito da população ao serviço ou atividade essencial, mesmo nos casos previstos na Constituição Federal.
são anuláveis e de nenhum efeito jurídico os atos que, nos seis meses anteriores ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação a qualquer título, de bens do Patrimônio Municipal.
as leis municipais não podem suplementar a legislação federal e a estadual.
é competência dos vereadores prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da lei.