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De acordo com a redação da Lei Estadual nº 20.756/20, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências, constituem transgressões disciplinares e ao servidor é proibido:
Usar indevidamente identificação funcional ou qualquer outro meio que o vincule a cargo público ou a função de confiança, em benefício próprio ou de terceiro.
Descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem que seja ilegítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento.
Recusar-se, ainda que com justa causa, a submeter-se a avaliação periódica de desempenho ou perícia médica prevista em lei.
Praticar, tão somente de forma dolosa, ato definido em lei como de improbidade administrativa.