De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, decreto-lei estadual nº 220/75, são considerados como efetivo exercício os afastamentos do servidor público descritos a seguir, EXCETO:
afastamento por motivo de casamento e luto
suspensão preventiva, se condenado afinal
recolhimento à prisão, se absolvido afinal
afastamento para gozo de licença-prêmio