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João, agente de Polícia Civil do Rio Grande do Norte estável, no exercício da função, praticou ato de insubordinação grave em serviço.
Consoante dispõe o Estatuto da Polícia Civil de regência, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à sanção disciplinar da:
advertência, cuja prescrição ocorre em dois anos, e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
suspensão, cuja prescrição ocorre em dois anos, e é competente para aplicá-la o Delegado-Geral da Polícia Civil;
demissão, cuja prescrição ocorre em cinco anos, e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
suspensão, cuja prescrição ocorre em cinco anos, e é competente para aplicá-la o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
exoneração, cuja prescrição ocorre em cinco anos, e é competente para aplicá-la o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.