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Nos termos da Lei Estadual nº 13.220/2009, a pessoa com deficiência

Nos termos da Lei Estadual nº 13.220/2009, a pessoa com deficiência


A

pode inscrever-se em concurso público, se houver previsão no edital.


B

não pode participar de concurso público.


C

tem aprovação assegurada em concurso público na proporção de dez por cento dos cargos.


D

não pode participar dos concursos públicos, se houver número de inscritos superior ao número de vagas.


E

tem assegurado o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo compatível com a sua deficiência.