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Nos termos da Lei Estadual nº 13.220/2009, a pessoa com deficiência
pode inscrever-se em concurso público, se houver previsão no edital.
não pode participar de concurso público.
tem aprovação assegurada em concurso público na proporção de dez por cento dos cargos.
não pode participar dos concursos públicos, se houver número de inscritos superior ao número de vagas.
tem assegurado o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo compatível com a sua deficiência.


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