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Quanto ao procedimento de acesso à informação no âmbito da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos da Lei estadual no 15.224/2013, é INCORRETO afirmar:
no caso de negativa de acesso à informação, poderá o requerente apresentar recurso dirigido à Ouvidoria da Assembleia Legislativa, que deverá apreciá-lo no prazo legalmente estabelecido.
qualquer pessoa jurídica poderá formular pedido de acesso à informação.
serão indeferidos pedidos genéricos de acesso à informação, ainda que formulados por pessoa idosa.
serão indeferidos pedidos de acesso à informação imotivados, ainda que de interesse público.
o prazo para resposta da Assembleia Legislativa ao pedido poderá ser prorrogado, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.