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A Lei Estadual nº 15.301/2004 instituiu as carreiras do grupo de atividades de Defesa Social do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, são requisitos para a promoção do servidor para um nível imediatamente superior na carreira a qual pertence, EXCETO:
A participação e aprovação em atividades de formação e aperfeiçoamento, se houver disponibilidade orçamentária e financeira para implementação de tais atividades.
Ter o servidor recebido cinco avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
Comprovar a titulação mínima exigida.
Ter cumprido o interstício de seis anos de efetivo exercício no mesmo nível.


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