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Conforme previsões contidas na Lei ordinária nº 15.301/2004 do Estado de Minas Gerais, que institui as carreiras do grupo de atividades de defesa social do poder executivo, é CORRETO afirmar que:
O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá apenas mediante progressão.
O servidor considerado apto após a conclusão do estágio probatório, será mantido no grau do nível de ingresso na carreira.
A contagem do prazo para fins da segunda promoção e da primeira progressão terá início após a conclusão do agente no estágio probatório, desde que o servidor tenha sido aprovado.
O servidor perderá o direito à progressão e à promoção se no período aquisitivo sofrer punição disciplinar em que seja suspenso.


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