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Acerca dos tapumes, analise as partes que seguem: Nenhuma construção ou demolição poderá ser executada no alinhamento predial, sem que seja, obrigatoriamente, protegida por tapume que garanta a segurança dos transeuntes (1 ª parte). A altura do tapume não poderá ser inferior a 2,20 metros (2ª parte). Tapumes em forma de galeria por sobre calçadas deverão ter uma altura livre de, no mínimo, 2,50 metros e sua posição deverá apresentar um afastamento mínimo de 50 centímetros em relação ao meio-fio (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1ª parte.
Somente a 2ª e a 3ª partes.
Somente a 3ª parte.
Somente a 1ª e a 2ª partes
A 1ª , a 2ª e a 3ª partes.


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