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Segundo o Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.060 de 06/10/2012 que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual, para fins de prevenção contra a prática de assédio moral. Assinale a alternativa incorreta sobre medidas que poderão ser adotadas prioritariamente, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Promoção de debates e palestras, vedada a produção de cartilhas e material gráfico sobre assédio moral.
Treinamento para servidores que atuam nas unidades setoriais de recursos humanos, com conteúdo que possibilite identificar as condutas caracterizadas como assédio moral, promover o acolhimento das vítimas, prestar orientações à vítima e ao agressor, difundir e implementar medidas preventivas no respectivo órgão ou entidade e incentivar a conciliação entre as partes envolvidas.
Inserção de módulo específico sobre saúde ocupacional e assédio moral nos cursos de desenvolvimento gerencial ofertados para ocupantes de cargos de direção e chefia.
Realização de cursos de capacitação em conciliação para os servidores que atuam nas unidades setoriais de recursos humanos e para os representantes de entidades sindicais ou associativas, visando à difusão da cultura do diálogo na Administração Pública.