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De acordo com a Lei Estadual nº 15.302/2004, NÃO é requisito necessário à progressão do Agente de Segurança Socioeducativo:
Encontrar-se em efetivo exercício.
Ter recebido duas avaliações satisfatórias de desempenho individual desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.
Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.
Comprovação da escolaridade mínima exigida para o grau ao qual o servidor pretende a progressão, se houver.


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