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De acordo com a Lei Estadual nº 15.302/2004, NÃO é requisito necessário à progressão do...

De acordo com a Lei Estadual nº 15.302/2004, NÃO é requisito necessário à progressão do Agente de Segurança Socioeducativo:


A

Encontrar-se em efetivo exercício.


B

Ter recebido duas avaliações satisfatórias de desempenho individual desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.


C

Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau.


D

Comprovação da escolaridade mínima exigida para o grau ao qual o servidor pretende a progressão, se houver.