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Nos termos da Lei nº 6.745/85, constitui infração disciplinar punível com “demissão qua...

Nos termos da Lei nº 6.745/85, constitui infração disciplinar punível com “demissão qualificada ou simples”:


A

inassiduidade permanente.


B

indisciplina ou insubordinação.


C

ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição.


D

aplicar irregularmente dinheiros públicos.


E

dilapidação do patrimônio público.