O artigo 74 da lei referida determina que o prazo de prescrição de uma ação punitiva incide:
após 1 (um) ano da vigência de termo de ajustamento de conduta
em 1 (um) ano, em se tratando de infração de baixo potencial ofensivo
quando ficar paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho
quando completar 3 (três) anos da data da prática do ato, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil