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A Defensoria Pública do Estado de Roraima estabeleceu diversos critérios de análise da hipossuficiência por meio de Resoluções de seu Conselho Superior, consolidados na Resolução no 42/2017. Nesse sentido, presume(m)-se necessitado/a(s):
criança ou adolescente, institucionalizado ou acolhido pelo Poder Público, cuja vulnerabilidade econômico-financeira é revelada pela renda familiar inferior a quatro salários-mínimos.
consumidores superendividados aptos a participar do Programa Superendividados, o que ensejará o afastamento da avaliação da renda descrita na Resolução no 42/2017, por se encontrarem em vulnerabilidade social.
pessoa natural integrante de núcleo familiar que não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 100 salários-mínimos.
pessoa natural que aufira renda familiar mensal não superior a quatro salários-mínimos mensais, desde que haja fator de exclusão social, como integrar núcleo familiar composto por mais de quatro membros.
criança ou adolescente que, por se encontrar em vulnerabilidade social, apresente demanda em matéria de saúde e cujo núcleo familiar aufira renda familiar mensal não superior a quatro salários-mínimos.