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Acerca do regime jurídico do estágio probatório, a Lei Estadual no 20.756/2020 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências – estatui:
Em caso de abertura de processo administrativo disciplinar em face do servidor, a desistência do estágio probatório configura hipótese de extinção da punibilidade, mas não impede que seja anotada a pena em tese aplicável ao prontuário do servidor.
Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido concomitantemente, sendo somados os tempos de exercício, para fins de confirmação.
Ao servidor em estágio probatório é vedada a remoção até a confirmação no cargo efetivo.
Em caso de desistência do estágio probatório, manifestada antes da confirmação, é facultado ao servidor ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade.
Ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença para atividade política.