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Sobre as infrações e penalidades previstas Lei nº 837/1994 (Código de Postura) do Município de Fundão, é CORRETO afirmar:
Em caso de reincidência, as multas serão cominadas em triplo em desfavor do infrator.
Em nenhuma hipótese a penalidade pecuniária será juridicamente executada, mesmo se o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal.
A pena, se impor a obrigação de fazer ou desfazer, não poderá consistir em multa e ou apreensão.
Considera-se infrator todo aquele que cometer ou mandar, constranger e auxiliar a praticar infração administrativa, e ainda, os encarregados da execução do Código Municipal ou tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator.
Os infratores que estiverem em débito de multa poderão receber quaisquer quantias ou créditos que tiverem com a Prefeitura e não sofrerão nenhum outro impedimento, que consistiria em bis in idem.


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