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De acordo com a Lei Estadual n.º 25/1992, a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista, abrange
hipótese de imunidade tributária.
isenção de IPTU.
isenção de imposto sobre serviços.
concessão de crédito presumido de ICMS.
alíquota zero incidente sobre produtos de ICMS.