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A Lei Estadual do Amazonas nº 2.869/2 instituiu o Código de Ética Profissional dos Serv...

A Lei Estadual do Amazonas nº 2.869/2 instituiu o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas. Visando a facilitar a compreensão do texto legal e a atender às especificidades das atividades desempenhadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas, o TCE/AM editou a Resolução nº 01, de 19/01/2019, que institui o Código de Ética dos servidores do TCE/AM.


No caso em tela, o poder administrativo que embasou diretamente a criação da Resolução nº 01/2019, para disciplinar situação de caráter geral e abstrato em matéria de eticidade, facilitando a execução da Lei nº 2.869/2003, é o poder:


A

hierárquico, que possibilita ao chefe da instituição instituir verticalmente normas de conduta aos servidores;


B

disciplinar, que confere ao administrador a faculdade de editar regras para disciplinar a conduta dos servidores;


C

normativo, que complementa a lei, permitindo sua efetiva aplicação;


D

de polícia, que permite ao administrador regulamentar, condicionar e restringir a atuação funcional dos servidores;


E

de discricionariedade, que permite ao administrador inovar no mundo jurídico, ainda que de forma contrária à lei anterior.