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Nos termos do Estatuto e Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é PROIBIDO ao servidor:
Entregar-se a atividades político-partidárias.
Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Atuar, como procurador ou intermediário junto à repartição pública, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge.
Exercer ou permitir que subordinado exerça atribuições diferentes das definidas em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função, ressalvados os encargos de chefia e as comissões legais.
Exercer direção ou gerência de cooperativas.