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De acordo com a Lei Estadual no 13.720/2005, inclui-se, entre as competências do Ministério Público Especial junto ao TCE-CE,
manifestar-se, desde que verbalmente, nas sessões do Tribunal de Contas do Estado.
promover a defesa da ordem jurídica, requerendo ao TCE as medidas de interesse da justiça, da Administração e do Erário, e requerendo sempre ao Ministério Público Estadual a propositura de ações judiciais destinadas à proteção desses interesses.
fiscalizar o repasse mensal e imediato, pelo órgão responsável pela educação, em conta corrente específica, de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
representar pela realização de inspeções e auditorias, exceto para tomadas de contas, cuja tramitação se dá em separado.
manifestar-se em processos da competência do TCE, estando dispensada essa manifestação no caso de processo de concessão de pensão no qual não exista apontamento de irregularidade.


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