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Com base na Lei Orgânica do Município de Paranaguá/PR, sobre a prestação de serviços de transporte público, é CORRETO afirmar:
A prioridade a pedestres e usuários dos serviços é facultativa.
No Município de Paranaguá, não é assegurada a gratuidade aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Quando visar a melhoria, a tecnologia nova no sistema de transporte coletivo poderá ser implantada no Município sem prévia autorização legislativa.
Não é necessária a pavimentação para as vias públicas que sirvam de itinerário às linhas de transportes coletivos.
O Conselho Municipal de Transportes Coletivos será composto por um Vereador, um representante do Poder Executivo, dois representantes dos usuários indicados pelas Associações de Bairros, um representante de uma entidade civil da zona rural e um representante sindical.


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