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A respeito dos conhecimentos sobre a Lei Complementar 21/2010, é correto afirmar:
É obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual.
Não é permitida a retenção na fonte de ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) devido pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O microempreendedor individual que possuir pelo menos dois funcionários fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à inscrição municipal até o quinto ano do início das atividades.
O contribuinte inscrito no município como microempresa ou empresa de pequeno porte e que prestar serviço em outro município fica obrigado ao pagamento de taxa de extraterritorialidade.
Ao constatar a ocorrência de irregularidade em microempresa ou em empresa de pequeno porte, a autoridade fiscal municipal deve cancelar a inscrição municipal do contribuinte antes de realizar o auto de infração.