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O Decreto, numerado em ordem cronológica, é um ato administrativo de competência do pre...

O Decreto, numerado em ordem cronológica, é um ato administrativo de competência do prefeito que deverá ser editado nos seguintes casos, exceto:


A

Instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei.


B

Regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.


C

Abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários.


D

Provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais.