O Decreto, numerado em ordem cronológica, é um ato administrativo de competência do prefeito que deverá ser editado nos seguintes casos, exceto:
Instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei.
Regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal.
Abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários.
Provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais.