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Em processo administrativo que tramita em órgão da...

Em processo administrativo que tramita em órgão da Administração Direta do Estado do Pará, foi expedida comunicação por email indicado pelo administrado, porém, passados dois dias úteis, a Administração não recebeu o comprovante de leitura. Nesse caso, é correto afirmar, conforme a Lei estadual n.º 8.972, de 13 de janeiro de 2020:


A

Administração deve expedir nova comunicação por e-mail e, se no prazo de 5 (cinco) dias úteis não receber o comprovante de leitura, considerará realizada a comunicação.


B

A Administração registrará nos autos que não recebeu o comprovante de leitura e declarará a revelia do administrado.


C

A Administração poderá desde já considerar aperfeiçoada a comunicação, sem a necessidade de nova tentativa de intimação.


D

A Administração deverá providenciar a intimação pelos demais meios previstos na lei.