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De acordo com a Lei nº 15.612/2021, terá prioridade na tramitação, em qualquer órgão, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Pais ou responsáveis por pessoa portadora de deficiência física ou mental, atestado por perícia médica realizada por médico do Instituto Geral de Perícias (IGP).
Gestantes e lactantes.
Desempregados ou pessoas em situação de vulnerabilidade social, desde que comprovada a situação de calamidade.
Pessoa assistida por defensor público.


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