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Sobre a Lei Complementar nº 15.143/2018, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev), assinale a alternativa INCORRETA.
Na consecução de suas finalidades, o IPE Prev atuará com independência, imparcialidade e transparência, preservando a isonomia entre seus segurados, visando ao interesse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Ao IPE Prev, na qualidade de gestor único do RPPS/RS, compete, entre outras atribuições, a manutenção permanente do cadastro individualizado de todos os beneficiários.
O IPE Prev tem como órgãos de administração o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Os membros da Diretoria Executiva deverão exercer suas atividades com dedicação exclusiva.
A nomeação dos membros do Conselho de Administração será realizada por ato do Diretor-Presidente do IPE Prev.


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