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Na Lei Municipal no 3.680/2011, Estatuto dos Profissionais da Educação de São Roque, o artigo 116 explicita algumas faltas consideradas graves, além de outras previstas nas normas estatutárias vigentes para os demais servidores municipais. É correto afirmar, de acordo com o referido artigo, que, dentre outras, constitui-se falta grave
exigir a presença dos pais ou responsáveis pelo educando na escola, em virtude de comportamento inadequado ou desafiador do estudante.
realizar comemorações de cunho religioso ou promover e defender doutrinas de qualquer religião na escola, mediante orações e festas.
solicitar às famílias ajuda financeira à instituição de ensino, ainda que por meio de doação voluntária e sem valor fixo ou predeterminado.
retirar o aluno de seu grupo, sob qualquer pretexto, como forma de medida disciplinar, ou dispensar os estudantes de suas atividades por qualquer motivo.
impedir que o aluno participe das atividades escolares, em razão de qualquer carência material.