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De acordo com a Lei Complementar no 109, de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburg...

De acordo com a Lei Complementar no 109, de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), as faltas abonadas limitar-se-ão a:


A

10 por ano.


B

15 por ano.


C

20 por ano.


D

25 por ano.


E

30 por ano.