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De acordo com a Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a autoridade julgadora, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da transgressão disciplinar, estabelecerá, preliminarmente, a penalidade aplicável dentre as cominadas, bem como a sua quantidade, se for o caso, dentro dos limites previstos, considerando-se alguns elementos fixados em lei, dentre os quais nãos encontra:
A gravidade da transgressão e as circunstâncias em que foi praticada.
Os danos para o serviço público.
A repercussão do fato.
A idade do servidor.