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A maioria das legislações brasileiras que versam sobre o Patrimônio Histórico trazem em seu escopo o conceito de "ambiência" e "vizinhança". A seguir, lista-se dois artigos da Lei n.° 5.629/1990 e alterações, cuja operacionalização é feita pelo DPHAC (Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura do Estado do Pará), em que tais termos são encontrados:
Art. 29 - "Na vizinhança dos imóveis tombados nenhuma construção, obra ou serviço poderá ser executado, nenhum cartaz ou anúncio poderá ser fixado, sem prévia e expressa autorização por escrito do DPHAC ou AMPPPC, aos quais compete verificar se a obra, cartaz ou anúncio pretendidos interferem na estabilidade, ambiência e visibilidade dos referidos imóveis."
Art. 30 - "Os bens culturais imóveis tombados terão área de entorno, ambiência ou vizinhança para proteção da unidade arquitetônica e paisagística, cabendo ao DPHAC ou AMPPPC a definição dessas áreas, inclusive ampliá-las."
Após a leitura e análise dos artigos, marque a alternativa correta.
Ambiência e vizinhança são termos correlatos e são indicadores qualitativos dos bairros. Estão relacionados à acessibilidade, distribuição de equipamentos urbanos e usos equilibrados de serviços.
Ambiência e vizinhança possuem conceitos diferentes. A ambiência corresponde aos aspectos bioclimáticos do setor e a vizinhança diz respeito à dinâmica social do bairro.
Ambiência e vizinhança são conceitos subjetivos e impossíveis de se conceituar e, por isso, não podem constituir parâmetros de avaliação de novas intervenções. Portanto, esses artigos devem ser revisados.
Ambiência e vizinhança são conceitos urbanos globais usados como parâmetros de novas intervenções em contextos históricos, que garantem a conservação da espacialidade, do conjunto e da dinâmica a ser preservada.