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Sobre o Decreto Estadual n° 7.437/2011, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, assinale a alternativa INCORRETA.
Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas também deverá ser adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços.
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou tomada de preço, do tipo menor preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.