

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em matéria de composição do primeiro grau de jurisdição no Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios:
a Magistratura de primeiro grau do Distrito Federal compõe-se apenas de juízes de direito;
o Tribunal de Justiça não poderá remanejar Varas dentre as Circunscrições Judiciárias;
a especialização de Varas ocorre após votação dos juízes de primeiro grau e mediante estudo técnico;
a especialização de Varas é ato privativo do presidente do Tribunal, sendo desnecessário estudo técnico;
o Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.