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A Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelece que aos juízes de direito cabe, além de processar e julgar os feitos de sua competência:
inspecionar os serviços cartorários, informando, mensalmente, ao corregedor o resultado das inspeções;
nomear servidores para cargo em comissão e função de confiança na respectiva Secretaria;
conceder a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, bem como extingui-la, na respectiva comarca;
aplicar aos servidores que lhes sejam subordinados penalidades disciplinares que não excedam a trinta dias de suspensão;
regular a atividade do depositário público, dispondo sobre as formas de controle dos bens em depósito, bem como as atividades dos contadores-partidores e distribuidores.


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