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O artigo 194 da Lei Estadual nº 20.756/2020 estabelece que os registros das penalidades serão cancelados se o servidor não houver praticado nova transgressão disciplinar igual ou diversa da anteriormente cometida, nos seguintes prazos, contados a partir da sua aplicação:
Três anos para a multa.
Três anos para a advertência.
Cinco anos para a advertência.
Sete anos para a suspensão.