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De acordo com a Art. 26 a Lei Orgânica Municipal de Ipira-SC: Art. 26. E livre a associ...

De acordo com a Art. 26 a Lei Orgânica Municipal de Ipira-SC:


Art. 26. E livre a associação, profissional ou sindical, do servidor público municipal na forma da Lei Federal, observado o seguinte:


I.E assegurado o direito de filiação de servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, à associação sindical da categoria.

II.Haverá unia só associação sindical para os, profissionais liberais, da área da saúde, professores, todas do regime estatutário.

III.Os servidores da administração indireta das empresas públicas e de economia mista, todos celetistas, poderão associar-se em sindicato próprio.


Sobre as assertivas acima, está(ão) CORRETA(S):


A

Somente III.


B

Somente I.


C

I e II apenas.


D

I, e II apenas.


E

Somente II.