De acordo com a Art. 26 a Lei Orgânica Municipal de Ipira-SC:
Art. 26. E livre a associação, profissional ou sindical, do servidor público municipal na forma da Lei Federal, observado o seguinte:
I.E assegurado o direito de filiação de servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, à associação sindical da categoria.
II.Haverá unia só associação sindical para os, profissionais liberais, da área da saúde, professores, todas do regime estatutário.
III.Os servidores da administração indireta das empresas públicas e de economia mista, todos celetistas, poderão associar-se em sindicato próprio.
Sobre as assertivas acima, está(ão) CORRETA(S):
Somente III.
Somente I.
I e II apenas.
I, e II apenas.
Somente II.