Imagem de fundo

A Lei Orgânica do Município de Piracicaba prevê, no art. n° 255 nos incisos primeiro e ...

A Lei Orgânica do Município de Piracicaba prevê, no art. n° 255 nos incisos primeiro e terceiro, que “dentre as práticas relacionadas ao desenvolvimento humano, o Poder Público garantirá prioritariamente aquelas que estejam voltadas aos interesses coletivos, garantindo a formação da identidade social”, por meio


A

da educação física, como prática que garanta a consciência e o exercício da motricidade, de maneira formal; das artes como meio de educação, através do incentivo e capacitação para o desenvolvimento das habilidades artísticas.


B

do incentivo ao uso das Tecnologias da informação e comunicação (TICs) como formar de potencializar a aprendizagem na escola; do ensino de música, que deverá ser conteúdo obrigatório, com componente curricular exclusivo no ensino fundamental.


C

da garantia de um professor auxiliar, ajudando o professor regente, nas salas de aula que têm matriculados dois ou mais alunos com necessidades especiais; da garantia do direito, ao transporte escolar gratuito, ao estudante com deficiência matriculado na rede pública.


D

da disciplina de educação moral e cívica, de modo a preparar o educando para o exercício da cidadania; da universalização do ensino da língua brasileira de sinais (Libras) aos alunos e profissionais da rede municipal de ensino.


E

dos temas transversais; da educação em tempo integral para todos os educandos da educação básica até o fim de 2027, de modo a promover uma educação integral que contribua para a melhoria de resultados em avaliações internas e externas do munícipio.