

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar nº 45/2003 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração das leis, estabelece normas para a Consolidação da Legislação Municipal - CLM, determina a atualização e institui diretrizes e procedimentos para a padronização das leis e dá outras providências. Assinale a alternativa que está em desacordo com essa lei.
Observados os respectivos âmbitos de competências, os Poderes Legislativo e Executivo farão disponibilizar versões atualizadas das leis de modo a consubstanciar o texto respectivo, especialmente quando as alterações promovidas ao diploma normativo matriz forem consideráveis ou em periodicidade anual, ao final de cada sessão legislativa.
O Poder Executivo ou o Poder Legislativo procederá o levantamento da legislação municipal em vigor e formulará projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados.
O mesmo assunto poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.
Na primeira sessão legislativa ordinária de cada legislatura, a Mesa da Câmara Municipal promoverá a atualização da Consolidação das Leis Municipais, incorporando às coletâneas que a integram as emendas à lei orgânica municipal, leis e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.