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A lei complementar municipal de Unaí nº 45/03 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração das leis, estabelece normas para a Consolidação da Legislação Municipal - CLM, determina a atualização e institui diretrizes e procedimentos para a padronização das leis e dá outras providências. Segundo essa lei:
as emendas à Lei Orgânica terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da independência da cidade.
as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas e as resoluções terão numeração sequencial, com exceção dos decretos legislativos.
a republicação, em quaisquer hipóteses, não alterará a essência da lei original.
eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular poderá constituir escusa válida para o seu descumprimento.
a cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.