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Os órgãos responsáveis pela cobrança da dívida ativa do DF podem realizar os atos que viabilizem a satisfação amigável de créditos inscritos, mediante câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos envolvendo a administração pública, facultando-se, nesse caso, a efetivação do protesto da CDA e a inclusão dos contribuintes devedores no Serviço de Proteção ao Crédito.
Certo
Errado


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